O que vem a ser marca: Nada mais é do que o sinal distintivo de uma empresa, produto, mercadoria ou serviço.
Das apresentações:
NOMINATIVA: Formada apenas por elemento nominativo.
MISTA: É formada por elemento nominativo acrescido de elemento figurativo ou formada por letras estilizadas.
FIGURATIVA: Formada apenas por uma ou mais figuras.
MARCA TRIDIMENSIONAL: É construída pela forma plástica, do produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Quanto a natureza:
MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO: Para identificar produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
MARCA DE CERTIFICAÇÃO: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
MARCA COLETIVA: Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Quem pode requerer uma marca:
Qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado. As pessoas de direito privado só poderão solicitar marca relativa à atividade que exerça efetiva e licitamente. As pessoas físicas só poderão solicitar marca quando a mesma for profissional liberal, tais como: médicos, advogados, engenheiros, etc. (dentro de sua atividade).
Os documentos necessários:
Pessoa jurídica:
– Contrato social ou estatuto social;
– Cartão de CNPJ;
– Procuração assinada por seu representante legal (forneceremos o formulário);
– Logotipo (em caso de marca mista ou figurativa).
Pessoa física:
– Cópia do RG;
– Cópia do CPF;
– Prova de atividade;
– Logotipo (em caso de marca mista ou figurativa).
IMPORTANTE: Se faz necessário efetuar pesquisa no banco de dados do INPI da expressão desejada, para que possamos informar da possibilidade de registro ou não. Fluxograma (andamento de um pedido de marca).