Registro de Software

O registro de programa de computador é disciplinado pela Lei n°9.610 de 19/02/1998, que também disciplina o Direito Autoral.

A validade de um registro de programa de computador é de 50 anos contados da “data de sua criação”.

Uma das maiores dificuldades em relação a matéria, dá-se em função da difícil tarefa de comprovação de autoria, diferentemente de uma obra artística ou literária, onde a paternidade é límpida.

O registro de um software efetuado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial no nosso país, é aceito nos demais países signatários de acordos internacionais, e possui uma vantagem dupla, ou seja, o registro recai tanto para o programa propriamente dito, bem como para o título.