Direito Autoral

Todo autor de obra intelectual, poderá registrá-la, de acordo com a natureza: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro Instituto Nacional de Cinema e Conselho Federal de Engenharia – Arquitetura – Agronomia.

O titular da obra possui os direitos morais e patrimoniais, sendo que os mesmos são inalienáveis e irrenunciáveis.

O registro de Direito Autoral oferece ao titular do mesmo uma proteção de até setenta anos após a morte de seu criador.