O QUE VEM A SER MARCA:

   Nada mais é do que o sinal
   distintivo de uma empresa,    produto, mercadoria
   ou serviço.

DAS APRESENTAÇÕES:

NOMINATIVA: Formada apenas por elemento nominativo.

MISTA: É formada por elemento nominativo acrescido de elemento figurativo ou formada por letras estilizadas.

FIGURATIVA: Formada apenas por uma
ou mais figuras.

MARCA TRIDIMENSIONAL: É construída pela forma plástica, do produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

QUANTO A NATUREZA:

MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO:
Para identificar produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

MARCA DE CERTIFICAÇÃO: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

MARCA COLETIVA: Aquela usada para
identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

QUEM PODE REQUERER UMA MARCA:

Qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado.
As pessoas de direito privado só poderão solicitar marca relativa à atividade que exerça efetiva e licitamente.
As pessoas físicas só poderão solicitar marca quando
a mesma for profissional liberal, tais como: médicos, advogados, engenheiros, etc.
(dentro de sua atividade).

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pessoa jurídica:
- Contrato social ou estatuto social;
- Cartão de CNPJ;
- Procuração assinada por seu representante legal
  (forneceremos o formulário);
- Logotipo (em caso de marca mista ou figurativa).

Pessoa física:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Prova de atividade; e
- Logotipo (em caso de marca mista ou figurativa).

    IMPORTANTE:
    Se faz necessário efetuar pesquisa no banco de dados do INPI da expressão desejada, para que possamos informar da possibilidade de registro ou não.
    Fluxograma (andamento de um pedido de marca)