|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
MARCA TRIDIMENSIONAL: É construída pela forma plástica, do produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. |
|
|
|
QUANTO A NATUREZA: |
|
|
|
MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO:
Para identificar produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. |
|
|
|
MARCA DE CERTIFICAÇÃO:
Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. |
|
|
|
MARCA COLETIVA: Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. |
|
|
|
QUEM PODE REQUERER UMA MARCA: |
|
|
|
Qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado.
As pessoas de direito privado só poderão solicitar marca relativa à atividade que exerça efetiva e licitamente. As pessoas físicas só poderão solicitar marca quando a mesma for profissional liberal, tais como: médicos,
advogados, engenheiros, etc. (dentro de sua atividade). |
|
|
|
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: |
|
|
|
Pessoa jurídica: - Contrato social ou estatuto social; - Cartão de CNPJ; - Procuração assinada por seu representante legal (forneceremos o formulário); -
Logotipo (em caso de marca mista ou figurativa). |
|
|
|
Pessoa física: - Cópia do RG; - Cópia do CPF; - Prova de atividade; e - Logotipo (em caso de marca mista ou figurativa). |
|
|
|
IMPORTANTE:
Se faz necessário efetuar pesquisa no banco de dados do INPI da expressão desejada, para que possamos informar da possibilidade de registro ou não.
Fluxograma (andamento de um pedido de marca)
|
|
|
|
|
 |
|
|
|
 |
|
|
|
 |
|
 |
|
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
|
 |
|
|
|
|